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Quando o consentimento no tratamento de dados não é suficient

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o consentimento deve ser uma manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados para uma finalidade específica. No entanto, mesmo com o consentimento, existem limites que visam proteger os titulares contra práticas abusivas ou que possam comprometer sua privacidade.


Um exemplo recente que ilustra esses limites é a decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em relação à empresa Tools for Humanity (TFH). A TFH estava coletando dados biométricos, especificamente a íris dos indivíduos, oferecendo em troca criptomoedas ou outras compensações financeiras, em uma campanha que convenceu mais de meio milhão de brasileiros a terem seus dados coletados.


A ANPD determinou a suspensão dessa prática, destacando que a oferta de incentivos financeiros pode comprometer a liberdade do consentimento, tornando-o não genuíno, especialmente em casos nos quais potencial vulnerabilidade e hipossuficiência tornem ainda maior o peso do pagamento oferecido. Além disso, pesou na decisão a impossibilidade de excluir os dados biométricos coletados, além da irreversibilidade da revogação do consentimento.

Esse caso evidencia que o consentimento não é absoluto. A LGPD prevê que, mesmo quando o titular consente com o tratamento de seus dados, é necessário avaliar se esse consentimento foi obtido de maneira legítima e se respeita os princípios da legislação. Práticas que induzem o titular a consentir, seja por meio de incentivos financeiros ou outras formas de pressão, podem ser consideradas inválidas.


Portanto, é fundamental que as organizações revisem seus processos que envolvem o tratamento de dados baseado no consentimento e garantam que o consentimento seja realmente livre e informado, evitando qualquer tipo de coação ou indução. A proteção dos dados pessoais vai além da obtenção do consentimento; envolve o respeito aos direitos dos titulares e a observância dos princípios estabelecidos pela LGPD.

 
 
 

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